Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou violação da posse do devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o real estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre ponderar a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívida garantida por penhor de veículo ou em situações de suspeita de deterioração do bem. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, podendo, inclusive, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e alcances desse direito, evitando conflitos desnecessários e garantindo a observância das normas processuais.