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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade do credor na fiscalização da garantia.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria constituição do penhor. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para a recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do veículo, dependendo das circunstâncias. A localização do veículo, onde se achar, reforça a amplitude do direito do credor, não se restringindo a um local específico.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a deterioração do bem e como prova em eventuais ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito é crucial para a efetividade das garantias reais, especialmente em um cenário de crescente inadimplência e necessidade de recuperação de ativos.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a analogia com outras formas de penhor, como o penhor industrial ou mercantil, é possível, desde que a natureza do bem permita a inspeção e a finalidade seja a mesma: a preservação da garantia. A discussão prática reside muitas vezes na frequência e na razoabilidade das inspeções, evitando-se o abuso de direito por parte do credor, que não pode transformar a fiscalização em uma forma de perturbação indevida ao devedor. O equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor é um ponto sensível que demanda análise casuística.

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