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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, e se fundamenta no princípio da conservação da garantia. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado do credor deve orientá-lo sobre a importância de documentar as inspeções, seja por meio de laudos técnicos ou registros fotográficos, para eventual comprovação em juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo muitas vezes se interliga com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal.

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As controvérsias podem surgir quanto à extensão da inspeção e à definição de ‘estado do veículo’, que pode abranger não apenas a integridade física, mas também a regularidade documental e a ausência de ônus supervenientes. A jurisprudência tem se inclinado a permitir uma inspeção ampla, desde que justificada pela necessidade de proteção da garantia. Este direito é um mecanismo preventivo essencial para o credor, minimizando riscos e fortalecendo a segurança jurídica nas operações de penhor.

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