Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a própria natureza do penhor, que recai sobre bens móveis.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a efetividade da fiscalização, especialmente em casos que demandam conhecimento técnico específico sobre o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no âmbito do dever de guarda e conservação do devedor, que não pode dispor do bem de forma a prejudicar a garantia.
Apesar de sua aparente simplicidade, o dispositivo pode gerar discussões práticas, como a frequência e a forma de realização dessas inspeções, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-las. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a interpretar o direito do credor de forma a garantir a eficácia da garantia, podendo a recusa injustificada configurar violação do dever de cooperação e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da constituição e extinção do penhor, é fundamental para a correta aplicação do artigo.
Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes de suas obrigações de permitir o acesso e conservar o bem. A boa-fé objetiva permeia essas relações, exigindo condutas transparentes e colaborativas de ambas as partes para a preservação da garantia e a segurança jurídica do negócio.