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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia. O credor, ao monitorar o estado do veículo, pode identificar deteriorações que comprometam seu valor de mercado, antecipando-se a eventuais perdas e buscando medidas corretivas ou a renegociação da dívida. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização inerente à natureza do direito real de garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar o direito de propriedade do devedor com a legítima expectativa do credor.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há indícios de má conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as implicações deste direito, evitando abusos e garantindo a observância dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

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