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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se restringe a uma mera faculdade, mas configura um verdadeiro direito subjetivo, essencial para a salvaguarda da garantia real. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, reforçando a flexibilidade e a eficácia do controle sobre o bem.

A finalidade precípua deste dispositivo é assegurar a integridade do bem dado em garantia, prevenindo a sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que implica uma ampla liberdade para o credor na localização e verificação do bem, sem a necessidade de prévia autorização judicial, salvo em casos de resistência injustificada do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo justificar medidas judiciais mais severas, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A tutela da posse do devedor, embora existente, não pode esvaziar o direito de fiscalização do credor, sendo necessário um equilíbrio entre ambos os interesses.

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