Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a comprometer seu valor de mercado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito. Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, especialmente em relação à frequência das inspeções e aos limites da ingerência do credor na posse do devedor, que, embora onerada, não é suprimida.
Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela dos interesses do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. Em casos de suspeita de deterioração ou uso indevido do bem, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do veículo ou a execução antecipada da dívida, se comprovado o risco à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é vital para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, justificando a intervenção judicial. É imperativo que o credor exerça esse direito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A prova da necessidade da inspeção e da recusa do devedor são elementos essenciais para o sucesso de qualquer medida judicial baseada neste artigo.