PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para acompanhar a conservação do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora não altere a posse direta do devedor, impõe a este o dever de guarda e conservação. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia por deterioração ou depreciação. A jurisprudência tem se alinhado a essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para assegurar a integridade do bem.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a proteção dos interesses de instituições financeiras e credores em geral que operam com penhor de veículos. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e periodicidade das inspeções é uma boa prática, evitando litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas disposições contratuais sobre o direito de fiscalização é um fator mitigador de disputas judiciais, reforçando a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à caracterização de embaraço ao exercício do direito. É fundamental que o credor exerça essa faculdade de forma diligente e proporcional, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A interpretação do termo ‘onde se achar’ também é relevante, indicando que a inspeção deve ocorrer no local onde o veículo estiver, sem impor ao devedor o ônus de deslocá-lo para a conveniência do credor, salvo acordo em contrário.

plugins premium WordPress