PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para sua dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.

A importância deste artigo reside na mitigação do risco de depreciação ou deterioração do veículo, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a situação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, corrobora a ideia de que o devedor tem o dever de guarda e conservação do bem empenhado, sendo a verificação um corolário desse dever.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem este direito, especialmente em contratos de maior vulto ou com bens de alta perecibilidade. A omissão na verificação pode ser interpretada como desídia, dificultando eventual alegação de má-fé do devedor em caso de dano ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as normas de responsabilidade civil e contratual é crucial para a proteção dos interesses do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress