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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do veículo e prevenir a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que, embora mantenha a posse direta, deve zelar pelo bem como se fosse seu. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica do veículo exigem expertise específica.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, inciso III, do Código Civil. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da fiscalização do bem empenhado para a segurança jurídica das operações de crédito.

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É importante salientar que o direito de inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou em caso de inadimplemento. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos limites da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor. A prova da recusa ou da má conservação do bem é ônus do credor, que pode se valer de laudos periciais e notificações extrajudiciais para documentar tais ocorrências e fundamentar eventuais medidas judiciais.

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