Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina civilista, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta a importância desse direito como corolário do princípio da conservação da garantia, assegurando que o bem não perca seu valor por atos ou omissões do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma aplicação direta e objetiva do direito, sem maiores complexidades quanto à sua extensão, focando na finalidade protetiva.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações onde há suspeita de má conservação do veículo empenhado, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para a propositura de ações judiciais visando a proteção da garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com outras normas do direito das coisas e obrigações é crucial para a efetividade da garantia.
Embora o texto seja conciso, discussões práticas podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, bem como sobre a identificação e credenciamento da pessoa designada pelo credor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a prestigiar o direito do credor, desde que exercido de forma não abusiva e com prévia comunicação ao devedor. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia a aplicação deste direito, exigindo que ambas as partes atuem de forma leal e transparente na execução do contrato de penhor.