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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a alienação fiduciária ou o penhor de veículos. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem dado em garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que amplia a flexibilidade na fiscalização e permite a contratação de profissionais especializados, como peritos, para avaliar a integridade do bem. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa e a necessidade de colaboração do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e até mesmo quebra de contrato, com as consequências jurídicas cabíveis.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias, onde a comprovação da má conservação do bem pode influenciar a decisão judicial sobre a posse ou a avaliação do valor de mercado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é crucial para a gestão de riscos em carteiras de crédito com garantia real. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode gerar presunção de má-fé do devedor, impactando diretamente o desfecho processual.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva para outras formas de garantia real sobre bens móveis, como a alienação fiduciária de veículos, é comum e aceita, dada a similitude da finalidade protetiva do credor. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que constitui uma ‘verificação razoável’ e na prova da recusa do devedor, exigindo do advogado uma atuação estratégica na coleta de evidências e na fundamentação jurídica.

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