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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um importante direito ao credor: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A amplitude do direito de verificação é notável, pois permite a inspeção do veículo onde este se achar, o que implica uma prerrogativa de acesso ao local onde o bem estiver guardado ou em uso. Essa disposição é crucial para a efetividade da garantia, pois impede que o devedor oculte o bem ou dificulte a fiscalização. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de desvio do bem empenhado. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo esbulho possessório, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar esse direito ao credor, reforçando a segurança das garantias pignoratícias sobre veículos. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de verificação, bem como eventuais recusas, para subsidiar futuras ações.

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