Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.
A norma permite que a inspeção seja realizada diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização. A localização do veículo, onde quer que se ache, não constitui óbice ao exercício desse direito, reforçando a natureza real da garantia e a necessidade de sua preservação. Essa disposição é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor de veículos como garantia, mitigando riscos de inadimplemento por desvalorização do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é inerente à própria garantia, sendo um mecanismo de proteção do credor.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. Para o devedor, a orientação deve ser no sentido de cooperar com a inspeção, salvo em situações de abuso de direito por parte do credor, que também devem ser devidamente registradas. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, deve nortear a conduta de ambas as partes na execução do contrato de penhor e no exercício deste direito de fiscalização.