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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalizar o estado do veículo dado em penhor, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, visando proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para assegurar que o devedor não deteriore ou desvie o bem, comprometendo a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de vigilância. A inspeção visa verificar a conservação do veículo e a eventual ocorrência de atos que possam diminuir seu valor ou inviabilizar a execução da garantia em caso de inadimplemento. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica do veículo exigem a atuação de especialistas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em casos de execução de dívidas garantidas por veículos. O advogado do credor deve orientá-lo sobre a importância de exercer este direito de fiscalização, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, o advogado do devedor deve estar atento para que o exercício desse direito não se converta em abuso, respeitando a posse do devedor e os limites da inspeção. A controvérsia pode surgir, por exemplo, na recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode configurar violação do dever de guarda e ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

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