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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema do penhor, uma das modalidades de direitos reais de garantia, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A doutrina civilista, ao analisar este artigo, ressalta a natureza protetiva da norma, que busca mitigar os riscos de depreciação ou desvio do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, é crucial para a efetividade da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Essa prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de deveres anexos ao contrato de penhor, como a boa-fé objetiva, e até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos. A tutela antecipada ou a ação de exibição podem ser instrumentos processuais adequados para garantir o exercício desse direito em caso de resistência.

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