Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta a natureza protetiva dessa faculdade, enquadrando-a como um mecanismo de fiscalização da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, especialmente em situações onde há indícios de má conservação do bem ou de risco iminente à garantia, reforçando a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais.
Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas relevantes. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem orientar seus clientes sobre a possibilidade de exercer este direito, seja para monitorar a condição do bem ou para instruir eventuais medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso a garantia esteja sendo dilapidada. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.