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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia que lhe foi oferecida, mitigando riscos de depreciação ou má conservação que possam comprometer a satisfação do seu crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” é crucial, pois dispensa a necessidade de o veículo ser deslocado para a verificação, reforçando a eficácia da medida protetiva. Essa disposição é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, pois permite um acompanhamento contínuo da condição do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, como a boa-fé objetiva, e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode gerar consequências processuais desfavoráveis ao devedor, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A controvérsia surge, por vezes, na definição dos limites dessa inspeção e na frequência com que pode ser realizada. A interpretação teleológica do dispositivo sugere que a verificação deve ser compatível com a finalidade de resguardar a garantia, sem se converter em um instrumento de ingerência excessiva na esfera do devedor.

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