Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.
A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A finalidade precípua é assegurar que o veículo não sofra deterioração ou desvalorização que comprometa a eficácia da garantia, evitando a perda da garantia real. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.
Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo é crucial na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos. É fundamental que os advogados orientem seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e eventuais recusas, bem como a registrar o estado do bem em cada verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre a periodicidade e forma de exercício desse direito minimiza litígios. A fiscalização do bem empenhado é uma ferramenta preventiva essencial para a segurança jurídica do credor.