Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude da prerrogativa, não limitando a verificação a um local específico, mas permitindo que o credor acompanhe o bem em seu uso regular. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos de deterioração do bem empenhado, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, se necessário, ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a inspeção ou a reparar danos constatados. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com outras normas do direito das garantias reais é essencial para a efetividade da proteção creditícia.
Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções e aos limites da intervenção do credor na posse do devedor. A jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a verificação seja realizada de forma a não perturbar indevidamente o uso do bem. A boa-fé objetiva deve nortear ambas as partes, evitando abusos de direito tanto por parte do credor quanto por parte do devedor.