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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A prerrogativa de fiscalização visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, evitando sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de um terceiro de sua confiança, o que é crucial para situações que demandam expertise técnica, como a avaliação de danos ou a verificação de manutenção. A expressão ‘onde se achar’ reforça a natureza erga omnes do direito real, permitindo a fiscalização independentemente da localização do veículo. Contudo, a doutrina discute os limites dessa prerrogativa, ponderando-a com o direito à privacidade e à não turbação da posse do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a validar a fiscalização, desde que não configure constrangimento ilegal ou violação de direitos fundamentais.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Credores devem ser orientados a documentar as inspeções e a notificar o devedor sobre eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes de suas obrigações de conservação do bem. A omissão do credor em fiscalizar o bem pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como renúncia tácita ou negligência, impactando futuras ações de cobrança ou execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo exige um equilíbrio entre a proteção do crédito e a garantia dos direitos do devedor, sendo um ponto de atenção constante em litígios envolvendo garantias reais.

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