Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.
A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem empenhado, sua conduta deve ser pautada pela boa-fé e pela diligência na conservação, evitando atos que diminuam o valor da coisa. A inspeção, portanto, atua como um mecanismo preventivo e fiscalizatório, permitindo ao credor acompanhar a situação do veículo e, se necessário, adotar medidas judiciais para assegurar a garantia, como a exigência de reforço do penhor ou a execução antecipada da dívida em caso de perecimento ou deterioração. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Questões como a frequência das inspeções, a necessidade de prévio aviso ao devedor e as consequências da recusa deste em permitir a verificação são pontos que podem gerar litígios. A jurisprudência tem se inclinado a favor de uma interpretação que harmonize o direito do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo razoabilidade e proporcionalidade no exercício da prerrogativa. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de conservação e ensejar a adoção de medidas judiciais pelo credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.