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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal disposição visa salvaguardar a garantia real, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de lastrear a dívida, prevenindo deteriorações ou desvalorizações que possam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza desse direito é de fiscalização e proteção da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, embora possa ser regulamentada quanto aos seus termos e condições. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica a simplicidade e a clareza da norma, que estabelece um direito básico e essencial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, um tipo de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas transações.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo a conservação do bem empenhado. O credor que se depara com a recusa do devedor em permitir a inspeção pode buscar tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito, inclusive por meio de medidas cautelares. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção desse direito, entendendo que a obstrução à fiscalização pode configurar, em certos casos, indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, que exigem a cooperação entre as partes para a manutenção da garantia.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os limites da inspeção, entende-se que ela deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor. Qualquer intervenção que vá além da mera verificação do estado do veículo, como a sua remoção sem justa causa ou autorização judicial, pode configurar abuso de direito. A discussão prática reside, muitas vezes, na definição do que seria uma inspeção razoável e na prova da necessidade de tal verificação, especialmente em situações de suspeita de deterioração ou desvio do bem.

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