Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em penhor, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a garantia pignoratícia sobre bens móveis, especialmente veículos, assegurando a integridade do bem que serve de lastro à dívida.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a deterioração, desvalorização ou mesmo a ocultação do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente à relação de penhor. A jurisprudência tem reiteradamente validado a possibilidade de o credor acionar mecanismos judiciais para exercer esse direito, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção, configurando, inclusive, indício de má-fé ou de descumprimento contratual.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de título extrajudicial, onde a verificação do estado do veículo é premissa para avaliar a viabilidade da garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a adoção de medidas cautelares para assegurar a posse do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é vital para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia de penhor.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e a sua privacidade. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na sua utilização. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que seria uma “inspeção razoável” e na interpretação dos limites da atuação do preposto credenciado, exigindo uma análise cuidadosa do caso concreto para evitar litígios desnecessários.