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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto da alienação fiduciária de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal. A fiscalização pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua execução.

A previsão legal do direito de inspeção é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia. Permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado e, consequentemente, a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia fiduciária, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites e à forma de exercício desse direito. Embora o texto legal seja claro ao permitir a inspeção ‘onde se achar’ o veículo, questões sobre a razoabilidade do acesso e a eventual perturbação da posse do devedor podem surgir. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso de direito ou viole a intimidade do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia sem desconsiderar os direitos do devedor.

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Para a advocacia, compreender o alcance do Art. 1.464 é fundamental tanto para a elaboração de contratos de alienação fiduciária quanto para a atuação em litígios. A correta orientação ao cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os direitos e deveres relacionados à inspeção do veículo, pode evitar conflitos e garantir a execução da garantia de forma mais eficiente. A previsão deste direito reforça a importância da diligência do credor na gestão de seus ativos garantidos.

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