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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que o valor da garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A possibilidade de inspeção, embora não expressamente detalhada quanto à periodicidade ou forma, implica um dever de colaboração por parte do devedor pignoratício. A doutrina majoritária entende que este direito é fundamental para a segurança jurídica do contrato de penhor, prevenindo fraudes ou deteriorações que possam comprometer a satisfação do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação. Embora a lei não exija formalidades específicas, a boa-fé objetiva e a razoabilidade sugerem que o credor deve comunicar sua intenção de inspecionar, evitando surpresas e conflitos desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo que a fiscalização não se torne um instrumento de constrangimento ou abuso.

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A relevância do art. 1.464 reside na sua função de mitigar riscos para o credor em operações de crédito garantidas por penhor de veículos, um tipo de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui sua utilidade. A efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta assessoria jurídica para sua execução, garantindo que a inspeção seja realizada de forma a preservar a relação contratual e a eficácia da garantia.

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