Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação, podendo, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo pode evitar futuras discussões sobre o estado do bem e a responsabilidade por sua conservação, fortalecendo a posição do credor em eventual execução da garantia.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia sem onerar excessivamente o devedor. A discussão prática frequentemente gira em torno da periodicidade e da forma da inspeção, aspectos que, embora não detalhados no texto legal, são passíveis de regulamentação contratual ou, na ausência desta, de apreciação judicial.