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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma é clara ao permitir que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade do credor, não uma obrigação, e se insere no contexto da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo abusos por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/02, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa verificação como medida preventiva.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias reais sobre veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar tentativas de inspeção e eventuais recusas, pois tais provas podem ser cruciais para demonstrar o inadimplemento ou a má-fé do devedor. A possibilidade de credenciar um terceiro, como um perito ou vistoriador, é um recurso valioso para atestar o estado do bem de forma técnica e imparcial. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis dados em penhor, desde que a natureza do bem permita tal verificação e seja relevante para a manutenção da garantia. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não onerar excessivamente o devedor, mas sem desproteger o credor. A tutela da garantia é o objetivo primordial da norma.

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