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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a comprometer sua função de assegurar o cumprimento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor, na posse do bem, aja de má-fé. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e que a inspeção seja realizada de forma razoável e proporcional. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção é uma facilidade prática, especialmente em casos de veículos localizados em outras comarcas ou quando o credor não possui expertise técnica para a avaliação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a defesa dos interesses de credores em ações de execução ou busca e apreensão, quando há indícios de deterioração do bem empenhado. A comprovação do estado do veículo pode influenciar diretamente o valor da dívida e a viabilidade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor. Contudo, discussões podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, exigindo do advogado a ponderação entre o direito do credor e o direito de posse do devedor, evitando o constrangimento indevido ou a violação da privacidade.

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