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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando que o bem dado em penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui o direito de monitorar a conservação do veículo, prevenindo a depreciação por mau uso ou negligência. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de execução de garantias pignoratícias sobre veículos. A comprovação da recusa de inspeção ou da deterioração do bem, obtida por meio de notificações extrajudiciais ou laudos periciais, fortalece a posição do credor em eventual ação de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, minimizando riscos de desvalorização do ativo e garantindo a efetividade da garantia.

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A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a validade e a importância desse direito, especialmente em contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia, onde a fiscalização do bem é ainda mais acentuada. Controvérsias surgem, contudo, quanto à frequência e aos limites da inspeção, buscando-se um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor. A boa-fé objetiva deve nortear ambas as partes, evitando abusos e garantindo a finalidade protetiva da norma.

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