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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do direito real de garantia, assegurando ao credor a prerrogativa de acompanhar a conservação e o estado do bem que lhe serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio. A norma visa proteger a substância da garantia, essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. Esta faculdade é crucial para a manutenção da integridade do objeto da garantia, evitando que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou o utilize de forma a comprometer seu valor de mercado. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria natureza do penhor, sendo uma manifestação do ius in re aliena.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias, onde a comprovação da deterioração do bem pode influenciar a avaliação judicial e a efetividade da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um ponto sensível na gestão de carteiras de crédito com garantia real, exigindo atenção constante dos credores.

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A discussão prática reside na delimitação dos limites dessa inspeção, para que não se configure em abuso de direito ou em violação da posse do devedor. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear o exercício desse direito. A eventual constatação de danos ou desvalorização do veículo empenhado pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil e em cláusulas contratuais específicas.

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