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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos. Este dispositivo legal confere ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica desse direito de fiscalização é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, que visa preservar a substância da garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa cláusula implícita ou expressa nos contratos de penhor, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela sua garantia, desde que exercida de forma razoável e sem abusos.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração e análise de contratos de penhor, bem como na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor deve ser orientado a documentar as inspeções e eventuais constatações de irregularidades, que podem fundamentar ações de busca e apreensão ou execução. Por outro lado, o devedor deve ser alertado sobre a obrigação de permitir a fiscalização e manter o bem em bom estado de conservação, sob pena de configurar quebra contratual. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia prática reside, por vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para fazer valer seu direito, demonstrando a necessidade da verificação e a recusa injustificada. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, deve nortear a conduta de ambas as partes, evitando que o direito de fiscalização se torne um instrumento de assédio ou que a recusa do devedor configure má-fé.

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