Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem, que serve como garantia do adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.
A norma estabelece que a verificação pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade à execução desse direito. A expressão “onde se achar” é crucial, pois indica que o devedor não pode impor um local específico para a inspeção, devendo o credor ter acesso ao veículo no local onde ele estiver sendo utilizado ou guardado. Essa disposição é vital para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir eventuais desvios de finalidade ou danos que comprometam a garantia.
Na prática advocatícia, este artigo serve de base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa, para medidas judiciais que assegurem o acesso ao bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as condições pactuadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo busca equilibrar os interesses das partes, garantindo ao credor a efetividade de sua garantia sem onerar excessivamente o devedor.