Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que demonstra a flexibilidade da norma para a efetivação desse direito.
A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de máquinas e aparelhos, é de direito real de garantia, conferindo ao credor preferência e sequela sobre o bem. A possibilidade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Doutrinariamente, essa faculdade é vista como um mecanismo de tutela do crédito, essencial para a segurança jurídica das operações que envolvem essa modalidade de garantia.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor que age preventivamente, utilizando-se dos mecanismos legais para resguardar a garantia. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da capacidade do credor de fiscalizar o bem, e o Art. 1.464 CC/02 é a base legal para essa fiscalização.