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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, modalidade menos comum que a alienação fiduciária, mas ainda presente no ordenamento jurídico. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de deterioração ou desvalorização que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. Embora o penhor de veículos seja regido por normas específicas e, muitas vezes, suplantado pela alienação fiduciária em termos de volume de operações, o princípio subjacente à inspeção é análogo: a necessidade de o credor monitorar a garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, pois está intrinsecamente ligado à própria natureza da garantia real e à proteção do patrimônio do credor.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para ações judiciais que visem a proteção da garantia. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre o Art. 1.464 devido à prevalência da alienação fiduciária, tende a interpretar favoravelmente os direitos do credor na preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação subsidiária de princípios de outras garantias reais, como a hipoteca, pode ser relevante para fundamentar a extensão e os limites desse direito de inspeção, especialmente em casos de resistência do devedor.

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É crucial que o advogado oriente o credor sobre os limites desse direito, evitando excessos que possam configurar turbação da posse do devedor. A inspeção deve ser razoável e proporcional, focando exclusivamente na verificação do estado do veículo. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, demandando uma análise cuidadosa do caso concreto e, eventualmente, a busca por uma solução consensual ou a intervenção judicial para assegurar o exercício do direito sem abusos.

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