Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de terceiro credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que, embora seja uma modalidade de penhor especial, segue as regras gerais do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa empenhada. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor da coisa.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para a tutela dos direitos do credor. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, a notificação para inspeção do veículo pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a busca e apreensão. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, interpretando a norma em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil é fundamental para a correta aplicação de direitos acessórios como este.
É importante ressaltar que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. Qualquer abuso por parte do credor pode ser questionado judicialmente, configurando exercício abusivo de direito. A controvérsia pode surgir, por exemplo, na frequência das inspeções ou na escolha do local, devendo-se buscar sempre o equilíbrio entre a proteção do credor e a não perturbação desnecessária do devedor.