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Nova lei impede multa judicial a advogados por abandono

Alteração na legislação reforça prerrogativas da advocacia e afasta sanções por abandono de causa, competência exclusiva do tribunal ético-disciplinar da OAB.
Crédito: Max Rocha/STJ

Desde a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, o Judiciário Federal não pode mais aplicar multas a advogados por abandono de causa, uma sanção que, agora, é de competência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão, proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira, 9 de julho de 2026, consolida um importante avanço nas prerrogativas da advocacia, reconhecendo a natureza administrativa da infração.

O entendimento firmado pela Sexta Turma do STJ reforça que a Lei 14.752/2023, ao alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), estabeleceu de forma clara os limites da atuação judicial em relação à conduta profissional dos advogados. Antes da nova legislação, havia divergências sobre a possibilidade de o magistrado aplicar sanções pecuniárias diretamente em casos de alegação de abandono processual.

A mudança legislativa trouxe segurança jurídica para os profissionais do Direito. A partir de agora, qualquer questionamento sobre o abandono da causa por um advogado deve ser encaminhado para o órgão competente da OAB, que conduzirá o processo disciplinar cabível, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa ao profissional. Essa medida evita que advogados sejam penalizados duplamente ou por instâncias não especializadas na análise de condutas ético-disciplinares.

Prerrogativas da advocacia e a nova legislação

A exclusividade da OAB para julgar o abandono de causa é um reconhecimento da importância das prerrogativas da advocacia, essenciais para o livre exercício da profissão e a defesa dos direitos dos cidadãos. A Lei 14.752/2023 atua como um escudo protetor, garantindo que o advogado não seja coagido ou punido de forma inadequada durante a condução de um processo, fortalecendo a independência profissional.

A decisão do STJ, conforme divulgado pelo portal Conjur, reitera que, embora o Judiciário e o Ministério Público possam comunicar à OAB as supostas infrações disciplinares, a aplicação de sanções, especialmente multas por “abandono de causa”, é exclusividade dos Conselhos de Ética e Disciplina. Essa diferenciação de papéis é fundamental para a harmonia entre as instituições e para a garantia de um processo justo.

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A lei em questão, sancionada em dezembro de 2023, reflete um movimento de valorização da advocacia e de aprimoramento das relações entre os advogados e o sistema de justiça. Para os profissionais que buscam maior eficiência na gestão de seus casos e no acompanhamento de prazos, plataformas como a Tem Processo oferecem ferramentas que podem auxiliar na organização processual digital, minimizando riscos e contribuindo para a atuação plena das prerrogativas. A modernização da gestão jurídica, por meio de legaltechs e de IA jurídica, é um pilar importante para que a advocacia possa focar na defesa dos clientes, com a tranquilidade de que suas prerrogativas serão respeitadas.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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