Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza deste direito é eminentemente protetiva, inserindo-se no rol de faculdades inerentes aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa empenhada. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais específicas.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A correta notificação para a inspeção e a documentação de eventuais recusas são passos essenciais para o credor que busca resguardar seus direitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tende a ser favorável ao credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.