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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, inerente à própria constituição do penhor, e não uma obrigação. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito. A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, reforça a efetividade do controle, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica em operações de crédito com garantia pignoratícia.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, a notificação para inspeção pode ser um passo prévio à execução da garantia, servindo como meio de prova da condição do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo gerar consequências jurídicas desfavoráveis, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da interpretação judicial.

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Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tende a interpretar tal conduta como um descumprimento contratual. A discussão prática reside na forma de comprovação da recusa e na extensão das medidas que o credor pode adotar. É crucial que o advogado oriente o credor a documentar adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais impedimentos, garantindo a robustez de sua posição em um eventual litígio.

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