Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção do valor do bem que serve como garantia real, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínsese à própria garantia real. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é fundamental para a segurança jurídica do contrato de penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou violação da posse legítima do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má conservação do veículo. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as vias judiciais cabíveis para assegurar o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e proporcional. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.