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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito. A faculdade de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de procurador, reforça a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, gera discussões práticas relevantes. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização preventiva. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar o direito de propriedade do devedor com a legítima expectativa do credor na preservação da garantia.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na gestão de litígios envolvendo garantias reais. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a importância de exercer este direito de forma regular e documentada, bem como alertar o devedor sobre as consequências de sua recusa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como o Art. 1.464 são essenciais para a segurança das transações comerciais que envolvem garantias pignoratícias. A efetividade da garantia real depende não apenas da sua constituição formal, mas também da possibilidade de o credor fiscalizar sua manutenção.

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