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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza desse direito é de fiscalização, intrínseca à própria essência do penhor, que é uma garantia real sobre coisa móvel. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia, evitando que o devedor pignoratício, na posse do bem, comprometa sua integridade ou valor. A jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, inclusive como medida preparatória para ações de busca e apreensão ou execução, caso se constate a deterioração ou ocultação do veículo.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, especialmente em litígios envolvendo garantias pignoratícias. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de má-fé ou de descumprimento contratual, fortalecendo a posição do credor em eventual ação judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a efetividade das operações de crédito com garantia de veículos, impactando diretamente a segurança jurídica das transações.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, ele não autoriza o credor a reter o veículo ou a praticar atos que configurem esbulho possessório, salvo se houver previsão contratual específica e em conformidade com a lei. A prerrogativa se restringe à verificação do estado do bem, sendo qualquer medida mais gravosa dependente de autorização judicial ou de cláusulas contratuais que respeitem os limites legais. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que constitui uma ‘inspeção’ razoável e na forma de notificação ao devedor para exercê-la.

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