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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de um direito potestativo, uma vez que o devedor não pode se opor à sua realização, devendo apenas suportar o exercício dessa faculdade pelo credor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor em face de condutas que comprometam a garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantias pignoratícias sobre veículos, especialmente em contratos de financiamento. A possibilidade de inspeção prévia permite ao credor documentar o estado do bem antes de uma eventual excussão, prevenindo alegações de deterioração posterior ou vícios ocultos. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade da inspeção como medida preventiva e de resguardo do crédito, desde que exercida de forma razoável e sem abusos.

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É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como o resultado da vistoria, por meio de laudos e fotografias. Essa documentação robusta é essencial para embasar futuras ações judiciais, seja para exigir a conservação do bem, seja para pleitear a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. A boa-fé objetiva, que permeia as relações contratuais, impõe ao devedor o dever de colaborar para a manutenção da garantia, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão ou recusa.

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