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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado pelo devedor. A norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, e é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que a utilizam.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ denota que o local de guarda do veículo não pode ser óbice ao exercício desse direito, reforçando a natureza protetiva da norma. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para a inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, deve nortear tanto o exercício do direito pelo credor quanto a conduta do devedor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a elaboração de contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos, bem como para a atuação em casos de inadimplemento ou de suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo muitas vezes se interliga com as cláusulas contratuais que detalham as obrigações do devedor quanto à conservação do bem.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é inerente à garantia pignoratícia, sendo uma medida preventiva para evitar a perda do valor do bem. Controvérsias podem surgir quanto à extensão da inspeção e à necessidade de prévia notificação ao devedor, embora a praxe recomende a comunicação para evitar conflitos. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem, garantindo que a garantia real mantenha seu propósito de assegurar o adimplemento da obrigação principal.

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