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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, garantindo que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora seja uma faculdade do credor, a omissão na fiscalização pode, em tese, gerar responsabilidade em caso de deterioração do bem por culpa do devedor, caso o credor não tenha exercido seu direito de fiscalização. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da boa-fé objetiva, exigindo que o devedor colabore para a efetivação da garantia. A localização do veículo, conforme o texto legal, não impede a inspeção, reforçando o caráter protetivo da norma.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância em ações de execução ou cobrança que envolvam bens móveis dados em penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo esbulho possessório, ensejando medidas judiciais coercitivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à concessão de mandados de verificação em situações de resistência do devedor, assegurando o direito do credor.

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Uma discussão prática relevante reside na delimitação da extensão da inspeção: seria ela meramente visual ou poderia envolver a análise técnica por peritos? Embora o artigo não detalhe, a interpretação teleológica sugere que a verificação deve ser eficaz para o fim a que se destina, ou seja, aferir o estado do bem. Portanto, a depender da complexidade do veículo, a inspeção por um especialista pode ser justificada e, inclusive, necessária para a correta avaliação da garantia, evitando prejuízos ao credor e, por consequência, ao próprio processo de execução.

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