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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do contrato de penhor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, gerando responsabilidade civil e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem empenhado. A jurisprudência tem se alinhado a essa interpretação, reforçando a importância da colaboração do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. É fundamental que o contrato preveja as condições e a periodicidade das inspeções, evitando litígios futuros. A recusa do devedor em permitir a verificação pode ensejar medidas judiciais, como a ação de obrigação de fazer, ou até mesmo a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre este direito minimiza consideravelmente os riscos de disputas.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade do credor para assegurar a conservação da garantia, evitando que o bem perca valor ou seja desvirtuado de sua finalidade. A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções e os meios para sua realização, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.

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