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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de deterioração ou desvalorização do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude desse direito, não limitando a verificação a um local específico, mas permitindo o acompanhamento do estado do veículo em qualquer lugar em que este se encontre. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a vistoria pessoal.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de garantia ou em casos de suspeita de má-conservação do bem. A verificação periódica pode subsidiar ações judiciais para exigir a conservação do veículo ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequentemente invocada em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor, onde a depreciação do bem é uma preocupação constante para as instituições financeiras.

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A doutrina discute a extensão do poder de inspeção, ponderando-o com o direito de propriedade do devedor. Embora o credor tenha o direito de verificar, não pode haver abuso que configure turbação ou esbulho da posse do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser razoável e proporcional, visando exclusivamente à proteção da garantia, sem interferir indevidamente na posse do devedor. Este equilíbrio é essencial para a segurança jurídica nas relações que envolvem direitos reais de garantia sobre bens móveis.

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