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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa faculdade é inerente à própria natureza do penhor, que exige a conservação da coisa para garantir a satisfação do crédito. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em fiscalizar o bem, desde que a inspeção ocorra de forma razoável e não abusiva, respeitando a posse direta do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões relevantes. Por exemplo, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, inciso III, do Código Civil. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, evitando excessos que possam gerar litígios desnecessários.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 deve ser harmonizada com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e probidade. A inspeção deve ser comunicada previamente ao devedor, com indicação de data e hora, para evitar alegações de turbação da posse. A prova da recusa ou da má conservação é fundamental para embasar eventuais ações judiciais, sendo recomendável o registro fotográfico ou a lavratura de ata notarial.

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