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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, prevenindo a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que deve zelar pelo bem empenhado como se fosse seu. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.

A jurisprudência, embora escassa em casos específicos de penhor de veículos, por sua menor incidência, tende a aplicar analogicamente os princípios da alienação fiduciária, reforçando a importância da fiscalização do bem dado em garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade pela guarda e conservação do bem, é crucial para a correta aplicação.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Em caso de litígio, a prova da recusa do devedor ou da má conservação do veículo pode ser determinante para a defesa dos interesses do credor. A clareza na redação dos contratos de penhor, especificando as condições e periodicidade das inspeções, é uma prática recomendável para mitigar conflitos e fortalecer a posição do credor.

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