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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou o desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que é uma modalidade de penhor especial. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a depreciação do bem e como prova em eventuais ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, minimizando riscos para as instituições financeiras e credores em geral.

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Controvérsias podem surgir quanto à extensão da inspeção e aos limites da atuação do credor ou seu preposto. É essencial que o credor notifique o devedor previamente e de forma clara sobre a intenção de realizar a vistoria, especificando a data e o horário, para evitar alegações de invasão de posse ou constrangimento. A ausência de regulamentação mais detalhada sobre o procedimento da inspeção exige que as partes estabeleçam cláusulas contratuais claras, prevenindo litígios e garantindo a efetividade do direito previsto no Art. 1.464 do Código Civil.

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